Norma
16/01/2001
#65504

Portaria SRF nº 100, de 16 de janeiro de 2001

Aprova siglas para unidades da Secretaria da Receita Federal para identificação de atos e correspondências.

Aprova siglas para as unidades da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria SRF Nº 1, de 2 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as siglas a serem utilizadas pelas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), para identificação dos atos editados e da correspondência expedida, conforme os anexos a esta Portaria, observado o que segue:
I - no caso do Secretário da Receita Federal, deve ser adotada a sigla SRF;
II - no caso de titulares de subunidades das unidades centrais ou das descentralizadas, a sigla da respectiva subunidade deve ser precedida pela sigla da unidade, separada por barra, por exemplo: "Cosit/Cotir" (Coordenação de Tributos sobre a Renda e o Patrimônio da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação), "DRF/SPO/Disar" (Divisão de Arrecadação da Delegacia da Receita Federal em São Paulo), "DRF/BSB/CAC/Taguatinga" (Centro de Atendimento ao Contribuinte de Taguatinga da Delegacia da Receita Federal em Brasília);
III - as Superintendências Regionais da Receita Federal devem adotar a sigla SRRFxx, onde xx identifica a respectiva Região Fiscal, por exemplo: "SRRF01" (Superintendência Regional da Receita Federal da 1a Região Fiscal);
IV - os Escritórios Regionais da Corregedoria-Geral e da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação devem adotar, respectivamente, as siglas Escorxx e Espeixx, onde xx identifica a Região Fiscal, por exemplo: "Escor02" (Escritório Regional de Corregedoria na 2a Região Fiscal), "Espei03" (Escritório Regional de Pesquisa e Investigação na 3a Região Fiscal).
Art. 2º Os atos editados pela autoridade competente da respectiva unidade devem utilizar a sigla da unidade.
§ 1o Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de subunidade integrante da mesma unidade, deve ser indicada a sigla da unidade, acrescida da sigla da subunidade, separadas por barra.
§ 2o Nos casos em que a delegação seja efetuada em caráter pessoal a determinada pessoa, deve ser utilizada a sigla da unidade da autoridade delegante.
§ 3o Nos casos de delegação de competência a ocupante de chefia de outra unidade, deve ser indicada a sigla da unidade cujo titular recebeu a delegação de competência.
Art. 3º Os atos são identificados, na epígrafe, pela combinação do tipo de ato com a sigla da unidade emitente, acrescido da numeração e da data.
Art. 4º As unidades da SRF devem adaptar as respectivas siglas, utilizadas nos sistemas de comunicação e protocolo, ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os atos editados a partir de 2 de janeiro de 2001, publicados até a data de publicação desta Portaria, devem ser apostilados pela unidade ou subunidade que os editou com a finalidade de ajustá-los ao disposto neste ato.
ANEXO I SIGLAS DAS UNIDADES CENTRAIS
ANEXO II SIGLAS DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS E SUBUNIDADES
EVERARDO MACIEL

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