Legislação
23/01/2001
#260361

Decreto Estadual nº 19.486/2001

Altera o § 2o do "caput" do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante ao Regime Simplificado de Apuração do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á%^U
DEÂ3 DE $An/ejrvsD DE 2001
Jtera o § 2
o
do "caput" do art. 68 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro
de 1997, no tocante ao Regime
Simplificado de Apuração do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o § 2
o
do "caput" do art. 68 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997,com a alteração promovida pelo Decreto n.°
18.792, de 08 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Ari 68....
/ -... ,"
§r...
§2°A apuração do imposto na hipótese de que trata
o inciso IV do "caput" deste artigo será feita mediante
a aplicação do percentual de 6% (seis por cento), sobre
as vendas do período, caso em que fica vedada a
utilização de quaisquer créditos fiscais relacionados com
a aquisição de mercadorias destinadas à produção de
refeição, inclusive de energia elétrico..
M
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O (W9.K6
DEg3DV^rtrSejrKO DE 2001
Art. 2
o
Este DecretoJhtra em vigor no I
o
(primeiro) dia
do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, A3 de^u=—^ /^o de 2001; 180 da Independência
e 113
o
da República. C^X^
ALBANO FRANCO
GO VERNAbORipOESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estad)naá Fazenda
Augusto Pinheiro Xfachado
Secretário-Chefe da Ótsa dvii
ALTERA02200I

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