Norma
24/01/2001
#65484

Instrução Normativa SRF nº 10, de 24 de janeiro de 2001

Aprova programa aplicativo para livro caixa da atividade rural para o imposto de renda da pessoa física referente ao ano-calendário de 2001.

Aprova o programa aplicativo livro caixa da atividade rural, do imposto de renda de pessoa física, referente ao ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano de 2001.
Art. 2o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 81/00, de 3 de agosto de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O objetivo do programa aplicativo 'Livro Caixa da Atividade Rural' é auxiliar na apuração do imposto de renda de pessoa física para aqueles que exploram atividade rural.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
A Instrução Normativa SRF No 81/00, de 3 de agosto de 2000, foi formalmente revogada.
O uso do programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quem pode utilizar o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural'?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano de 2001.
Onde o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' está disponível?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Como os dados apurados pelo programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' podem ser utilizados?
Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos automaticamente para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa 'Livro Caixa da Atividade Rural' entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.

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