Legislação
12/02/2001
#261239

Decreto Estadual nº 19.529/2001

Revoga o Decreto n° 18.429, de 22 de novembro de 1999, que acrecentou os §§ Io, 2o e 3o ao art. 32 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que trata do Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do ICMS, e dá providências correlatas.

O
o
jj GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?J9
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TÍ3
DE A3b DE Pequerrito DE 2001
Revoga o Decreto n° 18.429, de 22 de
novembro de 1999, que acrecentou os §§
I
o
, 2
o
e 3
o
ao art. 32 do Decreto n° 15.072,
de 17 de novembro de 1994, que trata do
Processo Administrativo Fiscal, Consulta,
Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida
Ativa, Certidão Negativa de Débitos
Fiscais e Declaração de Recolhimento do
ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica revogado o Decreto n° 18.429, de 22 de novembro
de 1999, que acrescentou os §§ I
o
, 2
o
e 3
o
ao art. 32 de Decreto n° 15.072,
de 17 de novembro de 1994, dispõe sobre o Processo Administrativo
Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito Fiscal, Dívida Ativa Estadual,
Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Declaração de Recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o
o
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?/9.W
DE^L DE Fei/ewe^KjQ DE 2001
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Â$- de i^Ua^Zr^o de 2001, 180° da
Independência e 113° da Republicai
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soaresaa Mota
Secretário de Estado da Fazenda
fi
Augusto Picheiro Machado
Secretário- Chefe aa Casa Civil
REVOG AOÍ 2001

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