Norma
20/02/2001
#64492

Instrução Normativa SRF nº 18, de 20 de fevereiro de 2001

Aprova programa para a Declaração de Saída Definitiva do País do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano-calendário de 2001.

Aprova o programa para a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 73/98, de 23 de julho de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
Art. 2o As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 25/00, de 29 de fevereiro de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem aprovou o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001?
O Secretário da Receita Federal aprovou o programa.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa SRF No 25/00, de 29 de fevereiro de 2000, foi formalmente revogada.
Como as declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas?
As declarações podem ser apresentadas pela Internet, utilizando o programa de transmissão Receitanet, ou em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Qual é o uso do programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País?
O programa é de uso opcional e de livre reprodução.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde está disponível o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País?
O programa está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.

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