Revogada Norma
20/02/2001
#65128

Instrução Normativa SRF nº 20, de 20 de fevereiro de 2001

Aprova o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2001.

Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 123/00, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
Parágrafo único. O programa, denominado IRPF2001, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
Art. 2o As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 1o de março a 30 de abril de 2001;
III - em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, pode ser realizada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 2001.
Art. 3o Após 30 de abril de 2001, a declaração deve ser entregue na unidade da SRF ou por meio da Internet, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF No 123/00, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 24/00, de 29 de fevereiro de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela aprovação do programa IRPF2001?
A Instrução Normativa SRF No 24/00, de 29 de fevereiro de 2000, foi formalmente revogada.
Quais eram as formas de apresentação das declarações geradas pelo programa IRPF2001?
As declarações podiam ser apresentadas pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, em disquete magnético nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da SRF.
Quando a Instrução Normativa que aprovou o programa IRPF2001 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que acontecia com as declarações entregues após 30 de abril de 2001?
As declarações entregues após 30 de abril de 2001 deviam ser entregues na unidade da SRF ou por meio da Internet e estavam sujeitas à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF No 123/00.
Onde o programa IRPF2001 estava disponível?
O programa IRPF2001 estava disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet.
Qual é o nome do programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2001?
O programa é denominado IRPF2001.
Qual era o prazo para entrega da declaração do IRPF2001 pela Internet?
A entrega da declaração pela Internet podia ser realizada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 2001.
Quem aprovou o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2001?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.