Revogada Norma
22/02/2001
#65255

Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001

Aprova programa e instruções para preenchimento da DIPJ referente ao ano-calendário de 2000.

Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) - 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5o da Lei No 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e no art. 235 do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:
Art. 1o Aprovar o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), para o exercício de 2001.
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2o O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001, contendo, para tanto, as respectivas instruções.
Art. 3o A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
I - até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
Art. 4o A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
Art. 5o A DIPJ poderá ser transmitida pela internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 6o O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1o de março a 29 de junho de 2001, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.
Art. 7o O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet no território nacional.
Art. 8o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF No 28/00, de 3 de março de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o papel do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal na recepção da DIPJ?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000 e devem transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.
Como a DIPJ pode ser transmitida?
A DIPJ pode ser transmitida pela internet utilizando o programa Receitanet ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Para que ano-calendário a DIPJ de 2001 se refere?
A DIPJ de 2001 se refere ao ano-calendário de 2000.
Qual é o prazo para a entrega da DIPJ para pessoas jurídicas imunes ou isentas?
O prazo para a entrega da DIPJ para pessoas jurídicas imunes ou isentas é até 31 de maio de 2001.
Qual é o prazo para a entrega da DIPJ em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
A DIPJ deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Qual é o papel do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) na recepção da DIPJ?
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está autorizado a receber as declarações transmitidas pela internet no território nacional.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa que aprova o programa para a DIPJ?
A Instrução Normativa SRF No 28/00, de 3 de março de 2000, foi formalmente revogada pela nova Instrução Normativa.
Quais eventos específicos exigem a entrega da DIPJ?
A DIPJ deve ser entregue em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica.
Onde deve ser apresentada a DIPJ em casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação?
A DIPJ deve ser apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa para a DIPJ entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde o programa para preenchimento da DIPJ está disponível?
O programa para preenchimento da DIPJ está disponível na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento que as empresas devem preencher e enviar à Receita Federal contendo informações econômicas e fiscais.
Qual é o prazo para a entrega da DIPJ para as demais pessoas jurídicas?
O prazo para a entrega da DIPJ para as demais pessoas jurídicas é até 29 de junho de 2001.

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