Revogada Norma
22/02/2001
#24622

Resolução Nº 2.820

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e permite a compensação de deficiência média em período subsequente.

                        RESOLUCAO N. 002820                          
                        -------------------                          


                                         Dispõe sobre a exigibilidade
                                         de   aplicações  em  crédito
                                         rural (MCR 6-2).            

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º A deficiência média de  aplicações em crédito rural
(MCR 6-2), verificada no  período de setembro de  2000 a fevereiro de
2001, na forma do art. 1º  da Resolução nº 2.637, de  25 de agosto de
1999, pode ser adicionada à exigibilidade do período semestral subse-
qüente,  mediante  comunicação  formal  ao   Banco  Central  do  Bra-
sil/Departamento de Organização  do Sistema Financeiro  (DEORF) até o
dia 7 de março de 2001.                                              

         Parágrafo 1º Na hipótese de utilização da faculdade prevista
neste artigo, a instituição financeira  fica desobrigada dos recolhi-
mentos de que trata o art. 3º da Resolução nº 2.637, de 1999, relati-
vamente àquele período.                                              

         Parágrafo 2º A inobservância do prazo estabelecido neste ar-
tigo para comunicação ao Banco Central  do Brasil sujeita a institui-
ção financeira ao  disposto no  art. 3º, inciso  II, da  Resolução nº
2.637, de 1999.                                                      

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  3º Ficam revogadas as  Resoluções nºs 2.691,  de 24 de
fevereiro de 2000, e 2.719, de 24 de abril de 2000.                  

                        Brasília, 22 de fevereiro de 2001            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   











Perguntas e respostas

O que acontece se a instituição financeira utilizar a faculdade prevista no Art. 1º da Resolução nº 002820?
Se a instituição financeira utilizar a faculdade prevista no Art. 1º da Resolução nº 002820, ela fica desobrigada dos recolhimentos de que trata o Art. 3º da Resolução nº 2.637, de 1999, relativamente àquele período.
Qual é a consequência da inobservância do prazo estabelecido para comunicação ao Banco Central do Brasil?
A inobservância do prazo estabelecido para comunicação ao Banco Central do Brasil sujeita a instituição financeira ao disposto no Art. 3º, inciso II, da Resolução nº 2.637, de 1999.
O que dispõe a Resolução nº 002820?
A Resolução nº 002820 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2).
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 002820?
A Resolução nº 002820 revogou as Resoluções nºs 2.691, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.719, de 24 de abril de 2000.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002820?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002820 foi realizada em 22 de fevereiro de 2001.
Quando a Resolução nº 002820 entra em vigor?
A Resolução nº 002820 entra em vigor na data de sua publicação.
O que permite o Art. 1º da Resolução nº 002820?
O Art. 1º da Resolução nº 002820 permite que a deficiência média de aplicações em crédito rural, verificada no período de setembro de 2000 a fevereiro de 2001, seja adicionada à exigibilidade do período semestral subsequente, mediante comunicação formal ao Banco Central do Brasil até o dia 7 de março de 2001.