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Inclui a região Metade Sul do Rio Grande do Sul no Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura.
RESOLUCAO N. 002821
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Inclui a região denominada "Metade
Sul do Rio Grande do Sul" na área
de abrangência do Programa de
Desenvolvimento da Ovinocaprino-
cultura, instituído pela Resolução
nº 2.755, de 2000.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estender a abrangência do Programa de Desenvolvimen-
to da Ovinocaprinocultura, instituído pela Resolução nº 2.755, de 29
de junho de 2000, à região identificada como "Metade Sul do Rio Gran-
de do Sul", composta pelos municípios constantes da relação anexa,
extraída do documento "Programa de Promoção do Desenvolvimento Sus-
tentável de Mesorregiões Diferenciadas" do Ministério da Integração
Nacional.
Parágrafo único. Até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
dos recursos disponibilizados para o Programa podem ser aplicados
naquela região.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as
medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
Anexo à Resolução nº 2.821, de 22 de fevereiro de 2001.
ABRANGÊNCIA DA MESORREGIÃO METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL
Microrregiões Municípios
Cachoeira do Sul Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais,
Pântano Grande, Paraíso do Sul, Passo do So-
brado e Rio Pardo.
Camaquã Arambaré, Barra do Ribeiro, Camaquã, Cerro
Grande do Sul, Chuvisca, Dom Feliciano, Sen-
tinela do Sul, Sertão Santana e Tapes.
Campanha Central Rosário do Sul, Santana do Livramento e São
Gabriel.
Campanha Meridional Bagé, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do
Sul.
Campanha Ocidental Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui,
Maçambara, Manoel Viana, Quaraí, São Borja,
São Francisco de Assis e Uruguaiana.
Jaguarão Arroio Grande, Herval e Jaguarão.
Litoral Lagunar Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e
São José do Norte.
Osório Capivari do Sul, Mostardas, Palmares do Sul e
Tavares.
Pelotas Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cristal,
Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, São
Lourenço do Sul e Turuçu.
Porto Alegre Mariana Pimentel.
Restinga Seca Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno,
Formigueiro, Ivorá, Nova Palma, Restinga
Seca, São João do Polesine e Silveira Mar-
tins.
Santa Cruz do Sul Candelária.
Santa Maria Cacequi, Dilermano de Aguiar, Itaara, Jagua-
ri, Mata, Nova Esperança do Sul, Santa Maria,
São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São
Sepé, São Vicente do Sul, Toropi e Vila Nova
do Sul.
Santiago Itacurubi, Jari, Júlio de Castilhos, Pinhal
Grande, Quevedos, Santiago, Tupanciretã e
Unistalda.
São Jerônimo Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá,
Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão e
São Jerônimo.
Serras do Sudeste Amaral Ferrador, Caçapava do Sul, Candiota,
Encruzilhada do Sul, Pinheiro Machado, Pira-
tini e Santana da Boa Vista.
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