Revogada Norma
22/02/2001
#41611

Resolução Nº 2.821

Inclui a região Metade Sul do Rio Grande do Sul no Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura.

                        RESOLUCAO N. 002821                          
                        -------------------                          


                                   Inclui a região denominada "Metade
                                   Sul do Rio Grande do Sul" na  área
                                   de   abrangência  do  Programa  de
                                   Desenvolvimento  da  Ovinocaprino-
                                   cultura, instituído pela Resolução
                                   nº 2.755, de 2000.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo
em vista as disposições dos  arts. 4º, inciso VI,  da referida lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Estender a abrangência do Programa de Desenvolvimen-
to da Ovinocaprinocultura, instituído pela Resolução  nº 2.755, de 29
de junho de 2000, à região identificada como "Metade Sul do Rio Gran-
de do Sul",  composta pelos  municípios constantes da  relação anexa,
extraída do documento  "Programa de Promoção  do Desenvolvimento Sus-
tentável de Mesorregiões  Diferenciadas" do  Ministério da Integração
Nacional.                                                            

         Parágrafo único. Até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
dos recursos disponibilizados para o  Programa  podem  ser  aplicados
naquela região.                                                      

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 22 de fevereiro de 2001            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


Anexo à Resolução nº 2.821, de 22 de fevereiro de 2001.              

ABRANGÊNCIA DA MESORREGIÃO METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL           

Microrregiões           Municípios                                   

Cachoeira do Sul        Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais,
                        Pântano Grande, Paraíso  do Sul, Passo do So-
                        brado e Rio Pardo.                           

Camaquã                 Arambaré,  Barra do  Ribeiro,  Camaquã, Cerro
                        Grande do Sul,  Chuvisca, Dom Feliciano, Sen-
                        tinela do Sul, Sertão Santana e Tapes.       

Campanha Central        Rosário do  Sul, Santana do  Livramento e São
                        Gabriel.                                     

Campanha Meridional     Bagé,  Dom Pedrito, Hulha  Negra e  Lavras do
                        Sul.                                         

Campanha Ocidental      Alegrete, Barra do Quaraí, Garruchos, Itaqui,
                        Maçambara,  Manoel Viana, Quaraí,  São Borja,
                        São Francisco de Assis e Uruguaiana.         

Jaguarão                Arroio Grande, Herval e Jaguarão.            

Litoral Lagunar         Chuí, Rio  Grande, Santa Vitória  do Palmar e
                        São José do Norte.                           

Osório                  Capivari do Sul, Mostardas, Palmares do Sul e
                        Tavares.                                     

Pelotas                 Canguçu,  Capão  do  Leão,  Cerrito, Cristal,
                        Morro  Redondo,  Pedro  Osório,  Pelotas, São
                        Lourenço do Sul e Turuçu.                    

Porto Alegre            Mariana Pimentel.                            

Restinga Seca           Agudo,  Dona Francisca,  Faxinal  do Soturno,
                        Formigueiro,  Ivorá,   Nova  Palma,  Restinga
                        Seca,  São João do  Polesine e  Silveira Mar-
                        tins.                                        

Santa Cruz do Sul       Candelária.                                  

Santa Maria             Cacequi, Dilermano  de Aguiar, Itaara, Jagua-
                        ri, Mata, Nova Esperança do Sul, Santa Maria,
                        São Martinho da  Serra, São Pedro do Sul, São
                        Sepé, São Vicente  do Sul, Toropi e Vila Nova
                        do Sul.                                      

Santiago                Itacurubi,  Jari, Júlio de  Castilhos, Pinhal
                        Grande,  Quevedos,  Santiago,  Tupanciretã  e
                        Unistalda.                                   

São Jerônimo            Arroio  dos Ratos,  Barão do  Triunfo, Butiá,
                        Charqueadas, General Câmara,  Minas do Leão e
                        São Jerônimo.                                

Serras do Sudeste       Amaral  Ferrador, Caçapava do  Sul, Candiota,
                        Encruzilhada do  Sul, Pinheiro Machado, Pira-
                        tini e Santana da Boa Vista.