Revogada Norma
30/03/2001

Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001

Regulamenta o tratamento tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte no Simples.

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Perguntas e respostas

Como é definida uma microempresa (ME)?
Uma microempresa (ME) é definida como a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
O que é necessário para a regularização de débitos para ingresso no Simples?
O ingresso no Simples depende da regularização dos débitos da pessoa jurídica, de seu titular ou sócios, para com a Fazenda Nacional e o INSS. A regularização pode ser efetuada mediante parcelamento, a ser requerido junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao INSS, conforme o caso.
Quais impostos e contribuições são pagos de forma unificada no Simples?
No Simples, o pagamento mensal unificado inclui: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica.
O que é considerado receita bruta?
Receita bruta é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quais são os efeitos da exclusão do Simples?
A exclusão do Simples pode surtir efeito a partir do ano-calendário subsequente, do mês subsequente à constatação da situação excludente, ou do início de atividade da pessoa jurídica, dependendo da situação específica. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas a partir do período em que ocorrerem os efeitos da exclusão.
Quais são as vedações para optar pelo Simples?
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que, entre outras condições, tenham auferido receita bruta superior aos limites estabelecidos, sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações, exerçam atividades financeiras ou de seguros, tenham sócio estrangeiro residente no exterior, ou tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Quais são os percentuais aplicáveis às empresas de pequeno porte no Simples?
Os percentuais aplicáveis às empresas de pequeno porte no Simples variam de 5,4% a 8,6%, dependendo da faixa de receita bruta mensal auferida. Esses percentuais podem ser acrescidos de 0,5 ponto percentual no caso de empresa de pequeno porte contribuinte do IPI.
Quais são os percentuais aplicáveis às microempresas no Simples?
Os percentuais aplicáveis às microempresas no Simples são: até R$ 60.000,00: 3%; de R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00: 4%; de R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00: 5%. Esses percentuais podem ser acrescidos de 0,5 ponto percentual no caso de microempresa contribuinte do IPI.
O que acontece se uma empresa de pequeno porte ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário?
Se uma empresa de pequeno porte ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, ela se sujeitará a percentuais mais altos sobre os valores excedentes e será automaticamente excluída do Simples no ano-calendário subsequente. A empresa poderá retornar ao sistema no ano-calendário subsequente àquele em que a receita bruta anual ficar dentro dos limites estabelecidos.
Quais são as obrigações acessórias das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples devem manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, uma placa indicativa dessa condição, apresentar anualmente uma declaração simplificada e manter em boa ordem e guarda o livro Caixa, o Livro de Registro de Inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração desses livros.
O que é o Simples?
O Simples é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que oferece um tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido para essas empresas.
Como é definida uma empresa de pequeno porte (EPP)?
Uma empresa de pequeno porte (EPP) é definida como a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
Quais impostos ou contribuições não são excluídos pelo pagamento unificado no Simples?
O pagamento unificado no Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições: IOF, II, IE, Imposto de Renda relativo a pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica, ITR, CPMF, FGTS e Contribuição para a Seguridade Social relativa ao empregado.
Quais são os limites de receita bruta para microempresas e empresas de pequeno porte no caso de início de atividade?
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites são de R$ 10.000,00 para microempresas e de R$ 100.000,00 para empresas de pequeno porte, multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período, desconsideradas as frações de meses.
O que acontece se uma microempresa ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 120.000,00 no ano-calendário?
Se uma microempresa ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 120.000,00 no ano-calendário, ela se sujeitará aos percentuais previstos para as empresas de pequeno porte a partir do mês em que o excesso for verificado. No ano-calendário subsequente, a microempresa será automaticamente excluída do Simples nessa condição, podendo se inscrever como empresa de pequeno porte.