Revogada Norma
30/03/2001
#64481

Instrução Normativa SRF nº 35, de 30 de março de 2001

Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e estabelece procedimentos para atos perante o CNPJ.

Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).
Parágrafo único. O Programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, ficam aprovadas:
I - orientações para a prática de atos perante o CNPJ, via Internet (Anexo I);
II - Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE (Anexo II);
III - Comprovante Provisório de Inscrição (Anexo III);
IV - Certidão de Baixa (Anexo IV).
Art. 3o A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:
I - até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;
II - a partir de 1o de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não de aplica às solicitações de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica, que serão apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 03/04/2001, pág. 6.

Perguntas e respostas

Como devem ser apresentados a FCPJ, o QSA e a FC até 30 de junho de 2001?
Até 30 de junho de 2001, a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e a Ficha Complementar (FC) devem ser apresentados por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte.
Onde está disponível o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ)?
O Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Como devem ser apresentadas as solicitações de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica?
As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica devem ser apresentadas exclusivamente na unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ)?
O Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) é um software destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).
Quais documentos foram aprovados para fins do disposto na Instrução Normativa?
Foram aprovados os seguintes documentos:I - orientações para a prática de atos perante o CNPJ, via Internet (Anexo I);II - Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE (Anexo II);III - Comprovante Provisório de Inscrição (Anexo III);IV - Certidão de Baixa (Anexo IV).
Como devem ser apresentados a FCPJ, o QSA e a FC a partir de 1º de julho de 2001?
A partir de 1º de julho de 2001, a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e a Ficha Complementar (FC) devem ser apresentados exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.

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