Legislação
04/04/2001
#261241

Decreto Estadual nº 19.615/2001

Altera e acrescenta dispositivos do art. 483 e da Tabela II do Anexo I, respectivamente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?i%.LÍ$
DE04 DE Atô^er^ DE 2001
Altera e acrescenta dispositivos do art.

respectivamente, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n.° 93, de 15 de dezembro de
2000,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso III do Item 24 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de

19.521, de 05 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1 -...
ITEM24-...
/ ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?i%U^
DECID E friAWZ-L. DE 2001
// / - com até 127 HP de potência (SAE), a partir de
09/01/2001 até 31.05.2002, observado o disposto na Nota 7
deste Item.
Art. 2
o
. Fica acrescentado o parágrafo 12 ao art. 483 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 483...
I-...
§1°....
§ 12. Fica permitido até 30 de junho de 2001, o uso de
bobina de papel confeccionada de acordo com os requisitos
definidos nos §§ 10 e 11 deste artigo (ConvICMS 93/00)."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ok de cxL^j^ de 2001; 180° da Independência
e 113° da República.
%f %^ - X-
ALBANO FRANCO
GOVERNAD )R DO ESTADO
Fernando Soares da Moti
Secretário de Estado^h Fazenda /
/pécretário-Chefe da Casa Civil
ALTERA132001

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