Legislação
04/04/2001
#261249

Decreto Estadual nº 19.616/2001

Institui documento denominado Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CI AP, que se destina ao controle da apropriação dos créditos do ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente, entrados no estabelecimento a partir de Io de janeiro de 2001.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO lW9 W6
DE04 DE frbKJ?U DE 2001
Institui documento denominado Controle
de Apropriação de Crédito do ICMS do
Ativo Permanente - CI AP , que se destina
ao controle da apropriação dos créditos
do ICMS decorrentes da entrada de bens
destinados ao ativo permanente, entrados
no estabelecimento a partir de I
o
de
janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao ICMS, e no art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997,
Considerando o disposto no § 3
o
do art. 34 da referida Lei n.°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pela Lei
n.° 4.314, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o documento fiscal denominado
"Controle de Apropriação de Crédito do ICMS do Ativo Permanente -
CIAP", que se destina ao controle da apropriação dos créditos do ICMS
decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo permanente, e que
passa a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, constituindo o Anexo XXXVIII, que
acompanha este Decreto.
Art. 2
o
. O documento fiscal criado por este Decreto serve pará
o controle de apropriação dos créditos de ICMS de bens do ativo
permanente cuja a entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de I
o
dejaneirode2001.
Parágrafo único. O documento fiscal de que trata este artigo
deve ser utilizado individualmente por bem adquirido.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?l%Uty
DEOÍ DE hb^zi^ DE 2001
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de aJ^i X de 2001; 180° da Independência
e 113° da República.
^w%r-/^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR ÚO ESTADO
Fernando Soarei da Mota
Secretário de Estadojla
ftráêrPínC
Yecretário-Chefe da Casa Civil
INSTITUI022001
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°i9 ^
DEO Y DE A%Kjrc DE 2001
REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVIII
CONTROLE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAR
CONTROLE DE APROPRIAÇÃO -- CREDITO DO ICMS - ATIVO PERMANENTE N° de Ordem
Ano

IDENTIFICAÇÃO
Contribuição
Bem-
Inscrição-
ENTRADA
Fornecedor • N° da Nota Fiscal
N° do LRE- Folha do LRE Data de Entrada Valor do Crédito destacado na NE RS
Valor do ICMS - frete RS
Valor do diferencial de alíquota RS
TOTAL DO CRÉDITO
SAÍDA
N° da Nota Fiscal 1 Modelo- j Data da Saída

CONTROLE DE APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO
Mês/ Ano
Sá idas/Prestações
Totais Tributadas % Tributadas
Crédito
Possível
Quantidade de Dias
Mês Pró Rate Die
Crédito
utilizado no Mês
Saldo passivo de anulação/
crédito a ser utilizado
INST1TUIO22001
^ ^

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.