Legislação
20/04/2001
#261137

Decreto Estadual nº 19.644/2001

Declara não ratificar o Convênio ICMS n° 04/01, que revoga a competência das Unidades da Federação de concederem isenção do ICMS nas importações de bens destinados à prospecção e exploração de petról eo, albergadas no Convênio ICMS n° 58/99.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO tt?i$tfy
DE 2 0 DE mi%jrL DE 2001
Declara não ratificar o Convênio ICMS n°
04/01, que revoga a competência das Unidades
da Federação de concederem isenção do ICMS
nas importações de bens destinados à
prospecção e exploração de petról eo ,
albergadas no Convênio ICMS n° 58/99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 4
o
da Lei
Complementar (Federal) n° 24, de 07 de janeiro de 1975,
Considerando a relevância das atividades de pesquisa e
exploração de jazidas de petróleo no território nacional;
Considerando a necessidade de estabilização do ambiente
fiscal, regulatório e cambial, para a atração de um maior volume de
investimentos no Pais, visando o aumento da produção nacional de petróleo
e de gás natural, reduzindo sua dependência quanto a importação destes
produtos,
DECRETA:
Art. I
o
. O Estado de Sergipe declara não ratificar o Convênio
ICMS n° 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da
União de 16 de abril de 2001.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J%O de oS^-JiX de 2001; 180° da Independência
e 113
o
da República. ^f s
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Apares da Mota
Secretáridjte qstadoâa Fazenda
Augusto Pinmáijo Machado
Secretário-Chefdda Casa Civil
DECLARWMP01

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