Norma
25/04/2001
#65161

Ato Declaratório Executivo SRF nº 13, de 25 de abril de 2001

Declara alfandegado o Porto Organizado de Manaus e define sua administração e jurisdição.

Declara alfandegado o Porto Organizado de Manaus, localizado no Município de Manaus/AM.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 10283.000269/96-27, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Manaus, localizado à Rua Taqueirinha nº 25, Centro - Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º O porto ora alfandegado será administrado pela Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH, CNPJ nº 01.253.690/0001-53, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 4º Permanece inalterado o código 2.93.15.01-8, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.