Revogada Norma
08/05/2001
#65452

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 8 de maio de 2001

Estabelece regras sobre a incidência do PIS/Pasep e Cofins em operações específicas, incluindo substituição tributária conforme medida provisória.

Dispõe sobre a incidência das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas operações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, declara:
Artigo único. A substituição tributária prevista no art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, aplica-se, inclusive, nas operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS Nº 51, de 15 de setembro de 2000, em observância ao disposto no art. 155, § 2º incisos VII, "a", e VIII, da Constituição Federal.
EVERARDO MACIEL
Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DOU Nº 107-E, de 04/06/2001, Seção 1, pág. 39.

Perguntas e respostas

Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no documento?
A Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal mencionado no documento.
Qual é a Medida Provisória mencionada no documento?
A Medida Provisória mencionada é a Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001.
Por que o documento foi republicado?
O documento foi republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DOU Nº 107-E, de 04/06/2001, Seção 1, pág. 39.
Qual é o Convênio ICMS citado no documento?
O Convênio ICMS citado é o Nº 51, de 15 de setembro de 2000.
Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Everardo Maciel.
O que é a substituição tributária mencionada no documento?
A substituição tributária é um mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte diferente daquele que realiza a operação sujeita à tributação.
Qual é a base legal para a substituição tributária mencionada no documento?
A base legal para a substituição tributária é o art. 43 da Medida Provisória Nº 2.113-30, de 26 de abril de 2001, e o art. 155, § 2º incisos VII, 'a', e VIII, da Constituição Federal.