Revogada Norma
31/05/2001

Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001

Estabelece procedimentos para despacho aduaneiro de bens importados para serviços médicos humanitários.

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Perguntas e respostas

O que acontece com os bens que não forem despachados para consumo durante a vigência do regime de admissão temporária?
Os bens que não forem despachados para consumo devem ser reexportados no prazo estabelecido pela autoridade aduaneira.
Qual é a base para o despacho aduaneiro de reexportação dos bens não consumidos?
O despacho aduaneiro de reexportação é realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação (DSE), utilizando os formulários especificados na Instrução Normativa SRF Nº 155/99.
Quem é responsável pela autorização dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa para importação de bens sem cobertura cambial?
A Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana) é responsável pela autorização dos procedimentos, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).
O que deve ser feito com os bens consumidos no atendimento médico durante a vigência do regime de admissão temporária?
Os bens consumidos devem ser despachados para consumo mediante o registro de Declaração de Importação (DI) ou de DSI no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O que é o regime especial de admissão temporária?
É um regime que permite a suspensão total dos impostos incidentes na importação de bens, aplicável aos bens utilizados em atividades clínicas e cirúrgicas de caráter humanitário.
Quais são os requisitos para a autorização prévia de importação de bens para atividades clínicas e cirúrgicas de caráter humanitário?
A autorização prévia é outorgada com base em solicitação formulada pelo órgão de saúde da administração pública direta que promove a ação humanitária, instruída com documentação emitida pelos órgãos federais de saúde.
Como é processado o despacho aduaneiro na concessão do regime de admissão temporária?
O despacho aduaneiro é processado com base em Declaração Simplificada de Importação (DSI), utilizando os formulários especificados na Instrução Normativa SRF Nº 155/99.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.