Revogada Norma
08/06/2001
#34041

Circular Nº 3.040

Estabelece regras para horários de atendimento ao público em agências e postos de atendimento bancário com horários diferenciados.

                         CIRCULAR N. 003040                          
                         ------------------                          


                                   Dispõe sobre o  horário de atendi-
                                   mento  ao  público  por  parte das
                                   instituições financeiras  e demais
                                   entidades autorizadas  a funcionar
                                   pelo Banco Central do Brasil.     

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 08 de junho de 2001, com base no art. 3º da Resolução nº
2.839, de 1º de junho de 2001,                                       

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer  que as agências pioneiras, os Postos de
Atendimento Bancário (PAB) e  as  agências  bancárias  instaladas  em
hospitais, aeroportos, estações  rodoviárias,  ferroviárias  e  rodo-
ferroviárias e em  recintos de acesso  controlado (shoppings centers,
empresas particulares ou repartições  públicas, centrais de abasteci-
mento, supermercados) cujo horário  de  atendimento  ao  público  for
incompatível com aquele previsto  no art. 2º da  Resolução nº  2.839,
de 1º de junho de 2001, poderão estabelecer horário  diferenciado  de
início e encerramento de suas atividades.                            

         Parágrafo único.  Fica permitida a manutenção de atendimento
especial para pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, prestados em razão de
contratos firmados com aquele Órgão.                                 

         Art. 2º Os  Postos de Atendimento Eletrônicos (PAE) instala-
dos em hospitais,  aeroportos e estações  rodoviárias, ferroviárias e
rodoferroviárias poderão funcionar em horário diferenciado, operando,
inclusive, além do período previsto no  parágrafo único do art. 2º da
mencionada Resolução nº 2.839, de 2001.                              

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 8 de junho de 2001                 


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor