Revogada Norma
08/06/2001
#37723

Resolução Nº 2.840

Autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001.

                        RESOLUCAO N. 002840                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre prorrogação do venci-
                                   mento de parcelas dos financiamen-
                                   tos de  custeio de  arroz da safra
                                   2000/2001,  vencidas  e  vincendas
                                   até 31 de julho de 2001.          

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO  NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  08  de  junho  de  2001,
tendo    em    vista   as    disposições    dos   arts.   4º,  inciso
VI, da referida lei,  4º e 14  da Lei nº  4.829, de 5  de novembro de
1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,             

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar a  repactuação do  vencimento de parcelas
dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001, observadas
as seguintes condições:                                              

         I - vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2001: prorroga-
ção para o mês de novembro de 2001;                                  

         II - vincendas em julho de 2001: distribuição dos seus valo-
res proporcionalmente pelos meses  de  agosto,  setembro,  outubro  e
novembro de 2001.                                                    

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias à  implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 08 de junho de 2001                

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente