Revogada Norma
12/06/2001
#65104

Portaria SRF nº 578, de 11 de junho de 2001

Estabelece regras para acompanhamento mensal da arrecadação de tributos federais de pessoas jurídicas.

Dispõe sobre o acompanhamento da arrecadação mensal de tributos e contribuições federais de responsabilidade de pessoa jurídica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1° O acompanhamento da arrecadação mensal de tributos e contribuições federais de responsabilidade de pessoa jurídica será efetuado conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Para fins do disposto no art. 1o, compete à Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) selecionar os sujeitos passivos de maior porte, cuja participação seja de, no mínimo, 70% da arrecadação da receita administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF), em cada Região Fiscal, no ano anterior.
§ 1o A seleção levará em conta a receita bruta constante da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) apresentada.
§ 2o Além dos sujeitos passivos selecionados em virtude do disposto no caput deste artigo, deverão ser objeto de acompanhamento:
I - as demais;
II - outras pessoas jurídicas, a juízo da Cosar, integrante de grupo econômico, cuja empresa principal tenha sido objeto de seleção;
III - outras pessoas jurídicas, a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), mediante apresentação de justificativa à Cosar.
§ 3o As pessoas jurídicas de direito público e as entidades financeiras, inclusive seguradoras, não se sujeitam ao critério fixado no caput deste artigo, devendo ser selecionadas em virtude de parâmetros específicos estabelecidos pela Cosar.
Art. 3° O acompanhamento de que trata esta Portaria será realizado pela Divisão de Arrecadação (Disar) da SRRF e deverá levar em conta o comportamento da arrecadação dos seguintes tributos e contribuições, referente às pessoas jurídicas de sua jurisdição:
I - imposto de renda das pessoas jurídicas;
II - imposto sobre produtos industrializados, exceto o vinculado à importação;
III - imposto de renda retido na fonte;
IV - imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários;
V - contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira;
VI - contribuição social sobre o lucro líquido;
VII - contribuição para financiamento da seguridade social;
VIII - contribuição para o PIS;
IX - contribuição para o PASEP;
X - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Disar/SRRF enviará à Cosar, em relação a cada pessoa jurídica submetida ao acompanhamento:
I - até o quinto dia útil do mês seguinte, relatório preliminar sobre a arrecadação dos tributos e contribuições;
II - até o 25o dia do mês seguinte, análise da arrecadação do mês anterior, acompanhada de relatório específico e pormenorizado.
Art. 4° A Cosar encaminhará a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis), até o último dia útil de cada mês, relatório sobre o acompanhamento da arrecadação do mês anterior com a finalidade que subsidiar a seleção de sujeitos passivos a serem submetidos a procedimento fiscal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a remessa do correspondente relatório regional, a critério do Superintendente da Receita Federal, pela Disar à Divisão de Fiscalização (Difis).
Art. 5° Compete à Cosar, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, proceder à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal, para fins de acompanhamento a partir da arrecadação do mês de julho de 2001.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a responsabilidade da Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) conforme a portaria?
A Cosar é responsável por selecionar os sujeitos passivos de maior porte, cuja participação seja de, no mínimo, 70% da arrecadação da receita administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) em cada Região Fiscal, no ano anterior.
Quais são os prazos para envio de relatórios pela Disar/SRRF à Cosar?
Os prazos são:
  • Até o quinto dia útil do mês seguinte, envio de relatório preliminar sobre a arrecadação dos tributos e contribuições.
  • Até o 25º dia do mês seguinte, envio de análise da arrecadação do mês anterior, acompanhada de relatório específico e pormenorizado.
Qual é o objetivo do relatório enviado pela Cosar à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis)?
O objetivo do relatório é subsidiar a seleção de sujeitos passivos a serem submetidos a procedimento fiscal.
Qual é a finalidade do relatório enviado pela Cosar à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (Cofis)?
O relatório enviado pela Cosar à Cofis tem a finalidade de subsidiar a seleção de sujeitos passivos a serem submetidos a procedimento fiscal.
Quando a Cosar deve proceder à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal?
A Cosar deve proceder à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da portaria, para fins de acompanhamento a partir da arrecadação do mês de julho de 2001.
Quais critérios são utilizados pela Cosar para a seleção dos sujeitos passivos?
A seleção leva em conta a receita bruta constante da última Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) apresentada.
Quais tributos e contribuições devem ser considerados no acompanhamento realizado pela Disar?
Devem ser considerados: imposto de renda das pessoas jurídicas, imposto sobre produtos industrializados (exceto o vinculado à importação), imposto de renda retido na fonte, imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários, contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição para o PIS, contribuição para o PASEP e contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Qual critério é utilizado pela Cosar para selecionar os sujeitos passivos de maior porte?
A Cosar seleciona os sujeitos passivos de maior porte cuja participação seja de, no mínimo, 70% da arrecadação da receita administrada pela Secretaria da Receita Federal (SRF) em cada Região Fiscal, no ano anterior.
Quais pessoas jurídicas, além das selecionadas pela receita bruta, devem ser acompanhadas pela Cosar?
Devem ser acompanhadas as pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), outras pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico cuja empresa principal tenha sido selecionada, e outras pessoas jurídicas a critério das Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF), mediante justificativa à Cosar.
Quais tributos e contribuições são considerados no acompanhamento realizado pela Divisão de Arrecadação (Disar) da SRRF?
Os tributos e contribuições considerados no acompanhamento são:
  • Imposto de renda das pessoas jurídicas
  • Imposto sobre produtos industrializados, exceto o vinculado à importação
  • Imposto de renda retido na fonte
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários
  • Contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira
  • Contribuição social sobre o lucro líquido
  • Contribuição para financiamento da seguridade social
  • Contribuição para o PIS
  • Contribuição para o PASEP
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no documento é conferida pelo inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998.
Quais entidades não se sujeitam ao critério de seleção baseado na receita bruta?
As pessoas jurídicas de direito público e as entidades financeiras, inclusive seguradoras, não se sujeitam ao critério de seleção baseado na receita bruta, devendo ser selecionadas com base em parâmetros específicos estabelecidos pela Cosar.
Quando a Cosar deve proceder à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal para fins de acompanhamento?
A Cosar deve proceder à seleção dos sujeitos passivos por Região Fiscal no prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, para fins de acompanhamento a partir da arrecadação do mês de julho de 2001.
Quais são os prazos para a Disar enviar relatórios à Cosar?
A Disar deve enviar à Cosar, até o quinto dia útil do mês seguinte, um relatório preliminar sobre a arrecadação dos tributos e contribuições, e até o 25º dia do mês seguinte, uma análise da arrecadação do mês anterior, acompanhada de um relatório específico e pormenorizado.
Quem é responsável pela seleção dos sujeitos passivos de maior porte para acompanhamento da arrecadação?
A Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (Cosar) é responsável pela seleção dos sujeitos passivos de maior porte para acompanhamento da arrecadação.
Quem é responsável pelo acompanhamento da arrecadação dos tributos e contribuições federais?
A Divisão de Arrecadação (Disar) da Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) é responsável pelo acompanhamento da arrecadação dos tributos e contribuições federais.

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