Norma
12/06/2001
#20350

Deliberação CVM 394

Alerta sobre a não autorização da empresa Teleações e suas sócias para intermediar negócios com valores mobiliários.

12/06/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Teleações - Compra e Venda de Telefones Ltda. e suas sócias Maria das Neves Santos e Silistra dos Santos Mendes não estão autorizadas, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 15.06.01)

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM No 394?
A Deliberação CVM No 394 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 12 de junho de 2001, alertando sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 394?
As pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 394 são a empresa TELEAÇÕES – COMPRA E VENDA DE TELEFONES LTDA., e suas sócias Maria das Neves Santos e Silistra dos Santos Mendes.
O que determina o art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O art. 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, determinando que apenas pessoas autorizadas podem intermediar negócios envolvendo esses valores.
Quando a Deliberação CVM No 394 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 394 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM No 394?
O objetivo da Deliberação CVM No 394 é alertar o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa TELEAÇÕES – COMPRA E VENDA DE TELEFONES LTDA. e suas sócias, que não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 394?
A penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 394 é a imposição de uma multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, garantindo sua eficiência e proteção aos investidores.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM No 394?
A base legal para a Deliberação CVM No 394 é o art. 9º, §1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.