Revogada Norma
12/06/2001
#64447

Portaria SRF nº 580, de 12 de junho de 2001

Estabelece procedimentos para preservar o sigilo fiscal no fornecimento de informações protegidas.

Estabelece procedimentos para preservar o caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal, nos casos de fornecimento admitidos em lei.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto nos arts. 198 e 199 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e considerando que as informações protegidas por sigilo fiscal não perdem o caráter sigiloso, mesmo após sua entrega a órgãos, entidades e autoridades requisitantes ou solicitantes, nas hipóteses em que a lei admite o fornecimento pela Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º No fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal, a órgãos, entidades e autoridades requisitantes ou solicitantes, nas hipóteses admitidas pelos arts. 198 e 199 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou por lei específica, as unidades da Secretaria da Receita Federal deverão observar os seguintes procedimentos, sem prejuízo dos demais previstos na legislação pertinente:
I - constará, em destaque, na parte superior direita de todas as páginas da correspondência que formalizar a remessa das informações, bem assim dos documentos que a acompanharem, a expressão "INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL", impressa ou aposta por carimbo;
II - as informações serão enviadas em dois envelopes lacrados:
a) um externo, que conterá apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique o grau de sigilo do conteúdo;
b) um interno, no qual serão inscritos o nome e a função do destinatário, seu endereço, o número do documento de requisição ou solicitação, o número da correspondência que formaliza a remessa e a expressão "INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL";
III - o envelope interno será lacrado e sua expedição será acompanhada de recibo;
IV - o recibo destinado ao controle da custódia das informações (modelo anexo):
a) conterá, necessariamente, indicações sobre o remetente, o destinatário, o número do documento de requisição ou solicitação e o número da correspondência que formaliza a remessa;
b) será arquivado no órgão remetente, após comprovação da entrega do envelope interno ao destinatário ou responsável pelo recebimento.
Art. 2º O fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal, em meio magnético ou eletrônico, inclusive mediante acesso on line, só é admissível quando previsto em convênio.
Parágrafo único. No fornecimento mediante acesso on line, deverão ser observadas, ainda, as normas administrativas internas que dispõem sobre procedimentos para assegurar a preservação do sigilo das informações, especialmente as relativas ao uso de senhas pessoais e intransferíveis.
Art. 3º Juntamente com a correspondência que formalizar cada remessa de informações ao requisitante ou solicitante, deverá ser enviada cópia desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2001.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
(Modelo de Recibo)
RECIBO

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para o envio de informações protegidas por sigilo fiscal?
As informações devem ser enviadas em dois envelopes lacrados: um externo, sem indicação de sigilo, e um interno, com detalhes do destinatário e a expressão 'INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL'. O envelope interno deve ser lacrado e acompanhado de recibo.
O que deve constar no recibo de controle da custódia das informações protegidas por sigilo fiscal?
O recibo deve conter indicações sobre o remetente, o destinatário, o número do documento de requisição ou solicitação e o número da correspondência que formaliza a remessa. Ele deve ser arquivado no órgão remetente após a comprovação da entrega.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2001.
Quando é permitido o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal em meio magnético ou eletrônico?
O fornecimento em meio magnético ou eletrônico, inclusive mediante acesso online, só é permitido quando previsto em convênio.
Como deve ser identificado o envelope externo no envio de informações protegidas por sigilo fiscal?
O envelope externo deve conter apenas o nome ou a função do destinatário e seu endereço, sem qualquer anotação que indique o grau de sigilo do conteúdo.
Quais normas devem ser observadas no fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal mediante acesso online?
Devem ser observadas as normas administrativas internas que asseguram a preservação do sigilo das informações, especialmente as relativas ao uso de senhas pessoais e intransferíveis.
O que é sigilo fiscal?
Sigilo fiscal é a proteção das informações fiscais de um contribuinte, impedindo que sejam divulgadas sem autorização legal.

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