Norma
12/06/2001
#64370

Portaria SRF nº 589, de 12 de junho de 2001

Estabelece procedimentos para levantamentos e avaliações visando a instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos).

Dispõe sobre a realização de levantamentos e avaliações para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos), nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 42 da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 12 do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e no inciso IV do art. 1º do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em terminais alfandegados de uso público, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes da Receita Federal na 5a, 7a, 8a e 10a Regiões Fiscais, no âmbito de suas respectivas jurisdições, deverão adotar as providências para proceder aos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga de permissões para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos) em substituição às permissões para prestação de serviços em terminais alfandegados de uso público, relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, concedidas sem concorrência, em caráter precário e por prazo indeterminado, anteriormente à entrada em vigor da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1993, e cujos contratos vencem em 22 de maio de 2003.
Parágrafo único. Os levantamentos e avaliações deverão considerar a adequação das características e a localização do terminal alfandegado de uso público existente à respectiva demanda verificada nos últimos três anos, bem assim a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Art. 2º As conclusões dos levantamentos e avaliações referidos no artigo anterior deverão ser encaminhadas à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana), até 31 de outubro de 2001, contendo:
I - proposta de instalação dos Portos Secos;
II - indicação do local mais conveniente, no município ou na jurisdição onde está atualmente instalado o terminal alfandegado de uso público; e
III - tipo de carga a ser armazenada
Parágrafo único. As conclusões não necessariamente deverão guardar conformidade com o número, a localização ou o tipo de carga dos terminais alfandegados de uso público referidos no Anexo Único a esta Portaria, devendo observar tão-somente os levantamentos e avaliações a que se refere o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as regiões fiscais mencionadas na Portaria?
As regiões fiscais mencionadas na Portaria são a 5ª, 7ª, 8ª e 10ª Regiões Fiscais.
O que os Superintendentes da Receita Federal devem fazer conforme a Portaria?
Os Superintendentes da Receita Federal devem adotar providências para realizar levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações para a outorga de permissões para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos).
Quais aspectos devem ser considerados nos levantamentos e avaliações?
Os levantamentos e avaliações devem considerar a adequação das características e a localização do terminal alfandegado de uso público existente à demanda verificada nos últimos três anos, bem como a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Quais são alguns dos terminais alfandegados mencionados no Anexo Único da Portaria?
Alguns dos terminais alfandegados mencionados são a Companhia Empório de Armazéns Gerais Alfandegados (Salvador), Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda (Rio de Janeiro), Deicmar S/A Despachos Aduaneiros (Santos) e Armazéns Gerais Colúmbia S/A (Santos).
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
O objetivo da Portaria é garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em terminais alfandegados de uso público, por meio da organização de licitações para a outorga de permissões para instalação de Estações Aduaneiras Interiores (Portos Secos).
Quais informações devem constar nas conclusões dos levantamentos e avaliações?
As conclusões devem conter a proposta de instalação dos Portos Secos, a indicação do local mais conveniente e o tipo de carga a ser armazenada.
Para onde devem ser encaminhadas as conclusões dos levantamentos e avaliações?
As conclusões dos levantamentos e avaliações devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (Coana) até 31 de outubro de 2001.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
As conclusões dos levantamentos e avaliações precisam seguir o número, localização ou tipo de carga dos terminais alfandegados existentes?
Não, as conclusões não precisam seguir o número, localização ou tipo de carga dos terminais alfandegados existentes, devendo observar apenas os levantamentos e avaliações realizados.

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