Norma
18/06/2001
#65077

Ato Declaratório Executivo SRF nº 20, de 18 de junho de 2001

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon para operações aduaneiras em eventos específicos.

Declara Alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 1.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título extraordinário e em caráter provisório, no período de 20 de junho até 15 de agosto de 2001, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT, para atendimento das operações aduaneiras inerentes à realização dos seguintes eventos:
I - 37a EXPOAGRO - Exposição Internacional Agropecuária Industrial e Comercial de Mato Grosso;
II - 2a Feira Internacional de Máquinas e Produtos da Madeira do Estado de Mato Grosso;
III - 2º Seminário Internacional da Madeira e Móveis;
IV - 1º Seminário de Couro e Artefatos de Mato Grosso.
Art. 2º Fica atribuído o código 1.40.11.01-8 ao local referido no artigo anterior, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 3º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 4º A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF nº 00.352.294/0019-40, administradora do aeroporto ora alfandegado, assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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