PORTARIA 36/2001 - SF
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 12 do Decreto n.º 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF N.º 036/2001
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 269,54 224,62 157,23
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 336,93 269,54 202,16
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 314,47 247,08 179,70
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 292,01 224,62 157,23
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 247,08 202,16 134,77
Casas Pré-Fabricadas 247,08 202,16 134,77
Abrigo para Veiculos 134,77
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
U S O VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ............... 224,62
C 2 - Comércio Varejista Diversificado .................. 224,62
C 3 - Comércio Atacadista ............................... 179,70
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local ........................... 224,62
S 2 - Serviço Diversificado ............................. 269,54
...S 2.2 - Pessoais e de Saude .................... 314,47
..S 2.5 - Hospedagem .................................. 269,54
..S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 336,93
..S 2.8 - De Oficinas............ 179,70
..S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 179,70
..S 3 - Serviço Especiais.............................. 179,70
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local ................... 224,62
..E 1.3 - Saude................................... 314,47
E 2 - Instituições Diversificadas..................... 224,62
..E 2.3 - Saude................................... 381,85
E 3 - Instituições Especiais.......................... 224,62
..E 3.3 - Saude................................... 381,85
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas ....................... 224,62
I 2 - Industrias Diversificadas ...................... 224,62
I 3 - Industrias Especiais ........................... 224,62
I - Galpão ( sem fim especificado ) 179,70
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de Julho/2001
M Ê S
ANO
JAN FEV MAR ABR
1.991 59.887,7489 51.694,6018 46.723,2353 40.576,1810
1.992 9.989,6773 9.392,8529 6.176,0069 6.016,3251
1.993 788,1357 765,7930 461,1815 450,4798
1.994 33,2091 25,9085 15,8056 11,6956
1.995 2,2867 2,2850 2,2850 2,2850
1.996 1,5261 1,5261 1,5261 1,5261
1.997 1,3195 1,3191 1,3168 1,3168
1.998 1,2190 1,2145 1,2255 1,2210
1.999 1,1260 1,1260 1,1238 1,1238
2.000 1,0708 1,0708 1,0708 1,0708
2.001 1,0265 1,0265 1,0265 1,0265
MAI JUN JUL AGO
1.991 38.148,1175 35.843,4368 27.635,6066 24.070,7676
1.992 4.629,8878 4.527,4271 2.462,6506 2.437,5866
1.993 327,7632 314,0904 163,0906 133,6606
1.994 7,2552 4,6422 3,2977 3,2977
1.995 2,2850 2,2850 1,5137 1,5137
1.996 1,5261 1,5261 1,3537 1,3341
1.997 1,3168 1,3168 1,2862 1,2246
1.998 1,2191 1,2157 1,1664 1,1563
1.999 1,1238 1,1238 1,0767 1,0755
2.000 1,0708 1,0708 1,0265 1,0265
2.001 1,0265 1,0265 1,0000
SET OUT NOV DEZ
1.991 22.348,2272 20.473,3458 16.834,9099 15.125,4815
1.992 1.987,0185 1.931,5801 1.094,9024 1.078,7748
1.993 108,9246 89,6473 54,2343 42,7111
1.994 3,2977 3,2977 3,2977 3,2977
1.995 1,5137 1,5261 1,5261 1,5261
1.996 1,3341 1,3341 1,3195 1,3195
1.997 1,2246 1,2246 1,2231 1,2218
1.998 1,1530 1,1355 1,1304 1,1304
1.999 1,0708 1,0708 1,0708 1,0708
2.000 1,0265 1,0265 1,0265 1,0265
2.001
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo