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Autoriza prazo adicional para pagamento de financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
RESOLUCAO N. 002849
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Dispõe sobre concessão de prazo
adicional para pagamento de
financiamentos amparados por
recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional de 180
dias, contado a partir do vencimento da prorrogação autorizada pelo
disposto no art. 1º, inciso VII, da Resolução nº 2.732, de 14 de ju-
nho de 2000, para pagamento dos financiamentos lastreados em recursos
do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), formalizados ao
amparo daquele normativo, com as alterações introduzidas pela Resolu-
ção nº 2.759, de 13 de julho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.620, de 16 de julho
de 1999.
Brasília, 29 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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