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Estabelece prazos e vencimentos para concessão de Empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes da safra de verão 2001/2002.
RESOLUCAO N. 002851
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Dispõe sobre concessão
Empréstimo do Governo
Federal (EGF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
(EGF), relativos a produtos e a sementes da safra de verão 2001/2002,
ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e
a respectiva área de abrangência:
I - produtos:
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| | Prazo | Vencimento
Produtos | Áreas de abrangência | do EGF | máximo do
| | (dias) | EGF
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
| Sul, Sudeste e Bahia-Sul | 240 | 31.01.2003
Algodão |-------------------------------|-----------|-------------
| Centro-Oeste e Minas Gerais | 240 | 31.03.2003
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Alho nobre | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | 180 | 31.10.2002
curado | e Nordeste | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Arroz | Todo o território nacional | 180 | 31.01.2003
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Farinha e | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 180 | 31.01.2003
Fécula de | | |
Mandioca | | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | 90 | 31.10.2002
| e Bahia-Sul | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, | 180 | 31.01.2003
| Bahia-Sul, Tocantins, Sul | |
| do Maranhão, Sul do Piauí, | |
| Acre e Rondônia | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Sisal | Bahia, Paraíba e Rio Grande | 180 | 31.01.2003
| do Norte | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Soja em | Todo o território nacional | 180 | 31.01.2003
grãos | | |
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | 180 | 31.01.2003
| e Bahia-Sul | |
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II - sementes:
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Produtos | Áreas de Abrangência | Vencimento
| | máximo do EGF
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Algodão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2003 (1)
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Arroz | Todo o território nacional | 31.01.2003 (1)
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Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2003
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Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, | 31.01.2003 (1)
| Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do |
| Piauí, Acre e Rondônia |
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Soja | Todo o território nacional | 31.01.2003 (1)
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Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | 31.01.2003 (1)
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(1) O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2003, desde
que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da ven-
da a prazo de safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento de prazo previsto para sementes.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as
medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.582, de 23 de dezem-
bro de 1998.
Brasília, 3 de julho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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