Revogada Norma
03/07/2001
#32846

Resolução Nº 2.851

Estabelece prazos e vencimentos para concessão de Empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes da safra de verão 2001/2002.

                        RESOLUCAO N. 002851                          
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                                               Dispõe sobre concessão
                                               Empréstimo do  Governo
                                               Federal (EGF).        

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Estabelecer que  os Empréstimos  do Governo Federal
(EGF), relativos a produtos e a sementes da safra de verão 2001/2002,
ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos,  segundo o produto e
a respectiva área de abrangência:                                    

         I - produtos:                                               

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           |                               |    Prazo  |  Vencimento 
Produtos   |  Áreas de abrangência         |    do EGF |  máximo  do 
           |                               |    (dias) |      EGF    
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
           |  Sul, Sudeste e Bahia-Sul     |      240  |  31.01.2003 
Algodão    |-------------------------------|-----------|-------------
           |  Centro-Oeste e Minas Gerais  |      240  |  31.03.2003 
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Alho nobre |  Sul, Sudeste, Centro-Oeste   |      180  |  31.10.2002 
curado     |  e Nordeste                   |           |             
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Arroz      |  Todo o território nacional   |      180  |  31.01.2003 
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Farinha e  |  Sul, Sudeste e Centro-Oeste  |      180  |  31.01.2003 
Fécula de  |                               |           |             
Mandioca   |                               |           |             
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Feijão     |  Sul, Sudeste, Centro-Oeste   |       90  |  31.10.2002 
           |  e Bahia-Sul                  |           |             
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Milho      |  Sul, Sudeste, Centro-Oeste,  |      180  |  31.01.2003 
           |  Bahia-Sul, Tocantins, Sul    |           |             
           |  do Maranhão, Sul do Piauí,   |           |             
           |  Acre e Rondônia              |           |             
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Sisal      |  Bahia, Paraíba e Rio Grande  |      180  |  31.01.2003 
           |  do Norte                     |           |             
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Soja em    |  Todo o território nacional   |      180  |  31.01.2003 
grãos      |                               |           |             
-----------|-------------------------------|-----------|-------------
Sorgo      |  Sul, Sudeste, Centro-Oeste   |      180  |  31.01.2003 
           |  e Bahia-Sul                  |           |             
---------------------------------------------------------------------

         II - sementes:                                              

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Produtos |      Áreas de Abrangência               |   Vencimento    
         |                                         |  máximo do EGF  
---------|-----------------------------------------|-----------------
Algodão  | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  |   31.01.2003 (1)
---------|-----------------------------------------|-----------------
Arroz    | Todo o território nacional              |   31.01.2003 (1)
---------|-----------------------------------------|-----------------
Feijão   | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  |   31.01.2003    
---------|-----------------------------------------|-----------------
Milho    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,  |   31.01.2003 (1)
         | Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do      |                 
         | Piauí, Acre e Rondônia                  |                 
---------|-----------------------------------------|-----------------
Soja     | Todo o território nacional              |   31.01.2003 (1)
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Sorgo    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul  |   31.01.2003 (1)
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(1) O vencimento  pode ser alongado  até 31 de  maio de  2003,  desde
que  o  beneficiário  apresente  os documentos comprobatórios da ven-
da a prazo de safra.                                                 

         Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a  critério  da instituição  financeira,  sem  prejuízo do
alongamento de prazo previsto para sementes.                         

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares necessárias  ao cumprimento  do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.   

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 2.582, de 23 de dezem-
bro de 1998.                                                         

                        Brasília, 3 de julho de 2001                 


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente