Revogada Norma
03/07/2001
#37393

Resolução Nº 2.863

Altera regras do Programa MODERFROTA para financiamento de tratores, implementos agrícolas e colheitadeiras.

                        RESOLUCAO N. 002863                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre o  Programa de Moder-
                                   nização da Frota de Tratores Agrí-
                                   colas  e Implementos  Associados e
                                   Colheitadeiras  (MODERFROTA), ins-
                                   tituído  pela Resolução  nº 2.699,
                                   de 2000.                          

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e 3º da Lei nº 10.200,
de 14 de fevereiro de 2001,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Alterar o art. 1º, caput e inciso VII, da Resolução
nº 2.699, de  24 de fevereiro  de 2000, modificada  pela Resolução nº
2.812, de 28 de dezembro de 2000, acrescentando parágrafo ao referido
artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:                  

         "Art. 1º  Estabelecer que as operações do Programa de Moder-
    nização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e
    Colheitadeiras  (MODERFROTA), ao amparo dos recursos do Banco Na-
    cional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência
    Especial  de Financiamento Industrial (FINAME), ficam sujeitas às
    seguintes condições especiais: (NR)                              

         I - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;   

         II - finalidade: aquisição de tratores agrícolas e implemen-
    tos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, seca-
    gem e beneficiamento de café, financiada isoladamente ou não;    

         III - limite de financiamento:                              

         a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior
    a  R$250.000,00 (duzentos e  cinqüenta mil reais):  100% (cem por
    cento);                                                          

         b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou
    superior  a R$250.000,00  (duzentos e  cinqüenta mil  reais): 90%
    (noventa por cento);                                             

         IV - encargos financeiros:                                  

         a)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "a":  taxa   efetiva  de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e se-
    tenta e cinco centésimos por cento ao ano);                      

         b)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "b":  taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e seten-
    ta e cinco centésimos por cento ao ano);                         

         V - prazo de financiamento:                                 

         a) tratores,  implementos e equipamentos para preparo, seca-
    gem e beneficiamento de café: seis anos;                         

         b) colheitadeiras: oito anos;                               

         VI - garantias: as usuais para o crédito rural;             

         VII - volume e aplicação dos recursos: (NR)                 

         a)  R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), oriundos
    do BNDES e da FINAME, a serem aplicados até 30 de junho de 2002; 

         b) o saldo não utilizado do valor de R$800.000.000,00 (oito-
    centos  milhões de reais), a  ser aplicado até 31  de dezembro de
    2001,  observado  que  até  R$15.000.000,00  (quinze  milhões  de
    reais)  desse valor podem ser aplicados no financiamento de equi-
    pamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.         

         Parágrafo 1º  O financiamento para aquisição de equipamentos
    de  preparo, secagem e beneficiamento de  café  fica  sujeito  às
    seguintes condições adicionais: (NR)                             

         I  - somente pode ser  concedido a  produtores   rurais  com
    renda   bruta   anual   inferior  a  R$60.000,00  (sessenta   mil
    reais);                                                          

         II -  não pode exceder o valor  de  R$20.000,00  (vinte  mil
reais) por mutuário.                                                 

         Parágrafo  2º Admite-se  a concessão de  mais de  um crédito
para o mesmo tomador, quando: (NR)                                   

         I -  a atividade assistida requerer  e  ficar  comprovada  a
    capacidade  de pagamento do beneficiário;                        

         II  - houver decorrido pelo menos um  ano da formalização da
operação anterior."                                                  

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 2.812, de 28 de dezem-
bro de 2000.                                                         

                        Brasília, 3 de julho de 2001                 


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   



Perguntas e respostas

Qual é o prazo de financiamento para colheitadeiras?
O prazo de financiamento para colheitadeiras é de oito anos.
Qual é a finalidade do financiamento oferecido pelo MODERFROTA?
A finalidade do financiamento é a aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, podendo ser financiados isoladamente ou não.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, a taxa efetiva de juros é de 10,75% ao ano.
Qual é o volume de recursos disponíveis para o MODERFROTA até 30 de junho de 2002?
O volume de recursos disponíveis é de R$900.000.000,00, oriundos do BNDES e da FINAME.
Quando a Resolução nº 2.863 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.863 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2001.
É possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no MODERFROTA?
Sim, é possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e que tenha decorrido pelo menos um ano da formalização da operação anterior.
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00, o limite de financiamento é de 100%.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 2.863?
A Resolução nº 2.812, de 28 de dezembro de 2000, foi revogada pela Resolução nº 2.863.
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00, o limite de financiamento é de 90%.
Quais são as garantias exigidas para o crédito rural no MODERFROTA?
As garantias exigidas são as usuais para o crédito rural.
Qual é o prazo de financiamento para tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café?
O prazo de financiamento para esses itens é de seis anos.
Quais são as condições adicionais para o financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café?
As condições adicionais são: o financiamento só pode ser concedido a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$60.000,00 e não pode exceder o valor de R$20.000,00 por mutuário.
Qual é o saldo não utilizado do valor de R$800.000.000,00 que pode ser aplicado até 31 de dezembro de 2001?
O saldo não utilizado é de até R$15.000.000,00, que pode ser aplicado no financiamento de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.
O que é o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (MODERFROTA)?
O MODERFROTA é um programa destinado à modernização da frota de tratores agrícolas, implementos associados e colheitadeiras, instituído pela Resolução nº 2.699, de 2000.
Quais são os beneficiários do MODERFROTA?
Os beneficiários do MODERFROTA são produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para esses beneficiários, a taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.