Revogada Norma
12/07/2001
#33318

Resolução Nº 2.872

Determina suspensão do atendimento ao público em instituições financeiras na Bahia até normalização da segurança.

                        RESOLUCAO N. 002872                          
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                                   Dispõe  sobre   o  atendimento  ao
                                   público   nas    dependências   de
                                   instituições financeiras  e demais
                                   instituições     autorizadas     a
                                   funcionar  pelo  Banco  Central do
                                   Brasil.                           

    O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 12  de julho de 2001, com base no art.
8º, parágrafo  1º,  da  Lei  nº  9.069,  de  29  de  junho  de  1995,
ad referendum daquele Conselho, e tendo em  vista o disposto no  art.
4º, inciso VIII, da Lei  nº 4.595, de 1964,  e o Oficio nº 66/2001-GE
do Governador do Estado da Bahia, de 12 de julho de 2001,            

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Determinar  que não  haverá atendimento  ao público
nas dependências das  instituições financeiras  e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central  do Brasil, localizadas no
Estado da Bahia, até que sejam  normalizados os serviços de segurança
pública e das empresas de  vigilância, admitindo-se somente operações
entre as mencionadas instituições.                                   

         Art.  2º O restabelecimento do atendimento  ao público a que
se refere o artigo anterior será determinado por ato do Banco Central
do Brasil.                                                           

         Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor na  data  de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 12 de julho de 2001                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente