PORTARIA 7/01 - FISC/SJ
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso III e 53, do Decreto n.º 27.321, de 11 de novembro de 1.988:
RESOLVE
Artigo 1.º - O artigo 5.º da Portaria n.º 77/89- FISC-G, de 08 de novembro de 1.989 passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Os débitos inscritos, em fase extrajudicial, não superiores a 50 (cinquenta) UFM's, poderão ser parcelados em até 10 (dez) prestações, observado o limite mínimo de cada prestação fixado no artigo 3.º desta Portaria.
Parágrafo único - O rompimento do acordo a que se refere este artigo implica o imediato ajuizamento da execução fiscal."
Artigo 2.º - O artigo 12 da Portaria n.º 77/89- FISC-G, de 08 de novembro de 1.989 passa vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12 - .............................................................
1. ...........................................................................
2. Restrição do número de parcelas no novo acordo a 10 (dez) prestações, ou ao correspondente a metade do número de parcelas do acordo rompido, quando este for maior."
Artigo 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.