Norma
31/07/2001
#64371

Ato Declaratório Executivo SRF nº 31, de 31 de julho de 2001

Declara alfandegado o Porto Organizado de Itajaí, em Santa Catarina, com disposições sobre sua administração e jurisdição.

Declara alfandegado o Porto Organizado de Itajaí, localizado no Município de Itajaí/SC.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo No 10909.000053/96-94, declara:
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Itajaí, localizado no Município de Itajaí, Estado De Santa Catarina, administrado pela Superintendência do Porto de Itajaí, inscrita no CNPJ sob nº 00.662.091/0001-20, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O referido porto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Itajaí/SC, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 3º Nos termos do Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Superintendência do Porto de Itajaí dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 4º Permanece inalterado o código 9.92.13.01-0, atribuído ao referido recinto, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.