Revogada Norma
08/08/2001
#37151

Resolução Nº 2.880

Autoriza substituição parcial dos encargos financeiros de operações de investimento do PRONAF entre 1998 e 2000.

                        RESOLUCAO N. 002880                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre substituição  de en-
                                   cargos financeiros de operações de
                                   investimento contraídas  ao amparo
                                   do Programa Nacional de Fortaleci-
                                   mento   da   Agricultura  Familiar
                                   (PRONAF).                         

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 6  de agosto de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de  1965, e 3º, parágrafo 2º, da
Lei nº 10.186 de 12 de fevereiro de 2001,                            

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar a substituição  dos encargos financeiros,
correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do resultado obtido com o
somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo  (TJLP) e a taxa efetiva de
juros de 6% a.a. (seis  por cento ao ano),  das operações de investi-
mento formalizadas ao  amparo do Programa  Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF), no período  de 2 de janeiro de 1998
a 30 de junho de 2000, por taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por
cento ao ano).                                                       

         Parágrafo único.  Os novos encargos financeiros terão vigên-
cia a partir de 1º de julho de 2001.                                 

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 8 de agosto de 2001                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente