Norma
30/08/2001
#65424

Ato Declaratório Executivo SRF nº 40, de 30 de agosto de 2001

Estabelece o enquadramento tributário de bebidas para cálculo do IPI conforme a legislação vigente.

Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL