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Autoriza financiamento para produtores rurais do Rio Grande do Sul para retenção de crias e matrizes bovinas devido à proibição de trânsito por febre aftosa.
RESOLUCAO N. 002885
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Dispõe sobre financiamento para
retenção de crias e matrizes
bovinas, ao amparo de Recursos
Obrigatórios (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de agosto de 2001, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de financiamento de investi-
mento a produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, para
retenção de crias e matrizes bovinas, ao amparo de Recursos Obrigató-
rios (MCR 6-2).
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vi-
gora enquanto perdurar a proibição de trânsito de animais do Rio
Grande do Sul para outros estados, em virtude da ocorrência de focos
de febre aftosa naquela Unidade Federativa.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 30 de agosto de 2001
Ilan Goldfajn
Presidente, interino
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