Revogada Norma
28/09/2001
#65054

Portaria SRF nº 2697, de 28 de setembro de 2001

Define a área de atuação e a estrutura das divisões e equipes de fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defic/RJO).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização no Rio de Janeiro(Defic/RJO), serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização da Defic/RJO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I):
a) produção e indústria - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) de 0111-2 a 4100-9, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
b) comércio - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5;
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a: c.1) eventos de fusão, cisão e incorporação; e c.2) operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II):
a) serviços - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7;
b) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e entidades imunes e isentas;
c) pessoas físicas; e
d) malhas fiscais.
Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no parágrafo único do artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização e estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, nove Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o chefe.
§ 2o As Equipes de Fiscalização serão identificadas por código, conforme normas expedidas pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
Art. 3º Incumbe ao Delegado da Defic/RJO designar os componentes das Equipes de Fiscalização, bem assim nomear os respectivos chefes.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Instituições Financeiras no Rio de Janeiro (Deinf/RJO).
Art. 5º A Superintendência Regional da Receita Federal na 7a Região Fiscal, a Cofis e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de outubro de 2001.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRF Nº 1.517, de 1o de novembro de 2000.
EVERARDO MACIEL
Anexo Único

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a concessão da aposentadoria voluntária ao servidor Marcos Guimarães de Souza?
A concessão da aposentadoria voluntária ao servidor Marcos Guimarães de Souza tem fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Qual é a data da Portaria SUSEP No 5.132?
A data da Portaria SUSEP No 5.132 é 5 de fevereiro de 2013.
O que acontece com o cargo de Analista Técnico após a aposentadoria de Marcos Guimarães de Souza?
Após a aposentadoria de Marcos Guimarães de Souza, o cargo de Analista Técnico é declarado vago.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP No 5.132?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP No 5.132 é 15414.000152/2013-41.
Qual resolução do CNSP trata do Regimento Interno da SUSEP?
A resolução do CNSP que trata do Regimento Interno da SUSEP é a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP No 5.132?
O servidor mencionado é Marcos Guimarães de Souza, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da SUSEP.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 5.132?
A Portaria SUSEP No 5.132 foi assinada por Carlos Roberto Amorelli de Freitas, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP No 5.132 entra em vigor?
A Portaria SUSEP No 5.132 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Emenda Constitucional nº 47?
A Emenda Constitucional nº 47 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de julho de 2005.

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