Norma
09/10/2001
#66019

Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 9 de outubro de 2001

Estabelece códigos de receita para depósitos em garantia relacionados ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.

Divulga código de receita para a efetivação de depósito, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º O depósito em garantia objetivando o desembaraço de mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, de que trata o art. 21 da Instrução Normativa SRF No 16/98, de 16 de fevereiro de 1998, deverá ser efetivado mediante o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com os códigos de receita abaixo:
8944 - II -Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;
8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.
Art. 2o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo No 17, de 26 de setembro de 2001.
Art. 3o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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