Legislação
09/10/2001
#261273

Lei Estadual nº 4.433/2001

Altera o § Io e sua alínea "a", do art. 6o da Lei n° 2.704, de 06 de março de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITD

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N° 1433
DEÜ3 DE P(fííteotO DE 2001
Altera o § I
o
e sua alínea "a", do art. 6
o
da Lei n° 2.704, de 06 de março de
1989, que institui o Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação
de quaisquer Bens ou Direitos - ITD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e
que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
Ficam alterados o § I
o
e sua alínea "a", do art. 6
o
da Lei
n° 2.704, de 06 de março de 1989, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 6
o
-...
VI-...
§ I
o
- O disposto no "caput" e seus incisos III, IVe V
deste artigo fica subordinado à observância, pelas entidades
neles referidas, dos seguintes requisitos; (NR)
a) não distribuírem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, seja a que título for; (NR)
b)...
c) ...
§2°-...
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de gk%zL^o de 2001; 180° da Independência e
113° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°fe
D E $2 DE OmiMO DE 2001
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazendi
fusto fulheiro Machado ^
Yecretário-Chefe da Casa Civil
4LTERA07200I

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