Legislação
23/10/2001
#261305

Decreto Estadual nº 20.132/2001

Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica. tributária

GOVERNO DE SERGIPE , ,
DECRETO n?âam
DE23 DE Ourríí^vtf? DE 2001
Dá nova redação aos Anexos I e II do
Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de
1999, que dispõe sobre regime de
substituição tributária nas operações
com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando os novos preços praticados pelas
Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo — GLP, no Estado de
Sergipe,
DECRETA:
Art. J° Os Anexos I e II do Decreto n° 18.187, de 12 de julho
de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07
de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de
outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de
junho de 2001, e 20.022, de 24 de setembro de 2001, passam a ter a
seguinte redação:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO H?âOJBl
D E 33 DE O(rrí^ ^o DE 2001
"ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
UF
SE
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Internas
17,00%
(Conv
ICMS
03/99)
Interestaduais
56,00%
(Conv ICMS
03/99)
Álcool Hidratado
Internas
27,92%
(Conv
ICMS
03/99)
Interestaduais
Alíquota 7%
58,63%
(Conv ICMS
03/99)
Alíquota 12%
50,10%
(Conv ICMS
03/99)
Óleo Combustível
Internas
10,48%
(Conv
ICMS
03/99)
Interestaduais
39,23%
(Conv ICMS
03/99)"
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS
BASES
UF
SE
Gasolina Automotiva
Internas
No período
de 200401
a 31.05.01
86,53%
(Conv
26M1)
90,44%
(Conv.
28/01) a
partir de
1.06.01.
Interestaduais
Xa período de
20.04.01 a
31.05.01
148,70%
(Conv. 26/01)
e
153,92%
Conv (28/01)
a partir de
1.06.01.
Óleo Diesel
Internas
45,14%
(Conv.
79/01) a
partir de
09.08.01.
Interestaduais
74,88%
(Com- 79/01) a
partir de
09.08.01.
Gás Liqüefeito de
Petróleo
Internas
No
período de
26.04.01 a
3110.01
109,98%
(Conv.
26/01)
e
166,67%
a partir
de
01.11.01.
Interestaduais
No período de
20.04.01
a
31.10.01
152,85%
(Conv. 26/01)
e
221,25%
a partir de
01.11.01.
Óleo Combustível
Internas
29,76%
(Conv
03/99)
Interestaduais
56,34%
(Conv
03/99)"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de novembro de 2001.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE .
DECRETO N?áOMâ
BE ^3 DE OiC?Hi$veo DE 2001
Aracaju,X3de e$jrzcSZ^T de 2001; 180° da Independência e
113° da República.
ALBANO FLANCO
GOVERNADOR ko ESTADO
Fernando Soãre^ da Mota
Secretário de Estada?da pazenda
lugu$fo Pinheiro Machado
lecretário-Chefe da Casa Civil
DA04200I

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