Legislação
24/10/2001
#261177

Decreto Estadual nº 20.143/2001

Altera os §§ 4o e 5o do art. 30 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, Consulta, Parcelamento de Débito, Dívida Ativa, Certidão de Débito, Declaração de Recolhimento e dá providência correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?áO.fà
DE^D E Oce-ría^o DE 2001
Altera os §§ 4
o
e 5
o
do art. 30 do
Decreto n° 15.072, de 17 de
novembro de 1994, que dispõe sobre
o Processo Administrativo Fiscal,
Consulta, Parcelamento de Débito,
Dívida Ativa, Certidão de Débito,
Declaração de Recolhimento e dá
providência correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, V u e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 68 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA:
Ar t I
o
. Os §§ 4
o
e 5
o
do art. 30 do Decreto n° 15.072, de

"Art 30. ...
§ 4
9
. A Comissão Julgadora de Primeira Instância a
que se refere o "caput" deste artigo, vinculada
diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, será
composta por membros selecionados, preferencialmente,
entre os funcionários do Fisco Estadual, bacharéis em
Direito. (NR) ^^
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO N?otOJé
DE ^D E OtcrítoHLO DE 2001
§ 5
o
. O quantitativo e a designação dos membros da
Comissão Julgadora de I
a
Instância serão estabelecidos
por Ato do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)

Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 2001.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $4 de M^W ? de 2001; 180° da Independência
e 113
o
da República.
^^^/ ^ ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADORÍDO ESTADO
Fernando Soam da Mota
Secretário de Estadt
/%á%%% gusfoPinheiro Macha
ySecretário-Chefe da Casa Civil
ALTER A50200L

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