Norma
31/10/2001

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 63 de 30 de Outubro de 2001

Estabelece preços por metro quadrado para cálculo do ISS na construção civil e coeficientes de atualização de documentos fiscais.

PORTARIA 63/01 - SF

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto n.º 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4.° do artigo 53 da Lei n.º 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5.° do artigo 12 do Decreto n.º 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE:( :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF N.º 063/2001

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

TIPO DE CONSTRUÇÃO

INTENSIVO MÉDIO PEQUENO

Apartamentos 272,57 227,14 159,00

Casa ( Térrea ou Sobrado ) 340,71 272,57 204,43

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 318,00 249,85 181,71

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 295,28 227,14 159,00

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 249,85 204,43 136,28

Casas Pré-Fabricadas 249,85 204,43 136,28

Abrigo para Veiculos 136,28

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

. U S O VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ............ 227,14

C 2 - Comércio Varejista Diversificado .............. 227,14

C 3 - Comércio Atacadista ........................... 181,71

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local ....................... 227,14

S 2 - Serviço Diversificado ......................... 272,57

S 2.2 - Pessoais e de Saude ................... 318,00

S 2.5 - Hospedagem ............................ 272,57

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 340,71

S 2.8 - De Oficinas ........................... 181,71

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis . 181,71

S 3 - Serviço Especiais ............................. 181,71

3. USO INSTITUCIONAL ( E

E 1 - Instituições de Âmbito Local .................. 227,14

E 1.3 - Saude.................................. 318,00

E 2 - Instituições Diversificadas.................... 227,14

E 2.3 - Saude.................................. 386,14

E 3 - Instituições Especiais......................... 227,14

E 3.3 - Saude.................................. 386,14

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Industrias nao incomodas....................... 227,14

I 2 - Industrias Diversificadas...................... 227,14

I 3 - Industrias Especiais.......................... 227,14

I - Galpão ( sem fim especificado ).............. 181,71

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

Mês de novembro/2001

M Ê S

ANO

JAN FEV MAR ABR

1.991 60.559,6265 52.274,5608 47.247,4209 41.031,4031

1.992 10.101,7509 9.498,2308 6.245,2952 6.083,8219

1.993 796,9778 774,3844 466,3555 455,5337

1.994 33,5817 26,1991 15,9830 11,8268

1.995 2,3123 2,3107 2,3107 2,3107

1.996 1,5432 1,5432 1,5432 1,5432

1.997 1,3343 1,3339 1,3316 1,3316

1.998 1,2327 1,2281 1,2392 1,2347

1.999 1,1386 1,1386 1,1364 1,1364

2.000 1,0829 1,0829 1,0829 1,0829

2.001 1,0380 1,0380 1,0380 1,0380

MAI JUN JUL AGO

1.991 38.576,0992 36.245,5624 27.945,6491 24.340,8162

1.992 4.681,8303 4.578,2201 2.490,2789 2.464,9338

1.993 331,4403 317,6142 164,9203 135,1601

1.994 7,3366 4,6943 3,3347 3,3347

1.995 2,3107 2,3107 1,5307 1,5307

1.996 1,5432 1,5432 1,3689 1,3491

1.997 1,3316 1,3316 1,3006 1,2383

1.998 1,2328 1,2294 1,1795 1,1693

1.999 1,1364 1,1364 1,0888 1,0875

2.000 1,0829 1,0829 1,0380 1,0380

2.001 1,0380 1,0380 1,0112 1,0100

SET OUT NOV DEZ

1.991 22.598,9508 20.703,0351 17.023,7799 15.295,1735

1.992 2.009,3108 1.953,2504 1.107,1860 1.090,8775

1.993 110,1467 90,6531 54,8427 43,1902

1.994 3,3347 3,3347 3,3347 3,3347

1.995 1,5307 1,5432 1,5432 1,5432

1.996 1,3491 1,3491 1,3343 1,3343

1.997 1,2383 1,2383 1,2368 1,2355

1.998 1,1659 1,1483 1,1431 1,1431

1.999 1,0829 1,0829 1,0829 1,0829

2.000 1,0380 1,0380 1,0380 1,0380

2.001 1,0038 1,0016 1,0000

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo