Legislação
07/11/2001
#261141

Decreto Estadual nº 20.181/2001

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico na Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, com objetivó de adequar e consolidar as normas regulamentares do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N? ^ /%/
DE ^ DE rvV(/e-n^utV DE 2001
Dispõe sobre a constituição de Grupo
de Trabalho Técnico na Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF AZ , com
objetivó de adequar e consolidar as
normas regulamentares do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591,
de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608,
de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na
conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente
os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de
1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério
Público do Estado de Sergipe); e em face do Decreto n° 17.855, de 28 de
dezembro de 1998;
Considerando a necessidade de adequar a Legislação do
ICMS/SE à nova realidade vivenciada pela Secretaria de Estado da
Fazenda;
Considerando a grande dispersão de normas atinentes ao ICMS,
hoje existentes e a necessidade de consolidá-las,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no
âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a finalidade de
adequar e consolidar a legislação referente às normas regulamentares do
ICMS/SE à nova realidade vivenciada pela mesma Secretaria.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico constituído
nos termos do "caput" deste artigo compõe-se, sob a Coordenação do
primeiro, dos seguintes servidores:
I- Aldemário Paschoal da Costa Filho - RG. 353.925-3/SE
II- Marta Auxiliadora Machado Leite - RG. 789.410-4/SE
UI- Jeová Francisco dos Santos - RG. 500.039-4/SE
4//
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRET O Jl?JDM
DE P f DE A^^MWK.0 DE 2001
IV-José Márcio Santa Rosa - RG. 708.563-0/SE
V- Rogério Luiz Santos Freitas - RG. 592.236-4/SE
Art. 2
o
. Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o
art. I
o
deste Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das
atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico,
equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão
do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante 04 (quatro) meses,
a partir de 24 de outubro de 2001, observados os limites estabelecidos pelo
art. 187, § I
o
, da Lei n° 2.148/77, e o art. 137, § 4
o
, da Lei Complementar n°
16/94, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3
o
. Mediante proposta do Secretário de Estado da Fazenda,
o prazo estabelecido no artigo anterior pode ser prorrogado, até que os
trabalhos sejam concluídos.
Art. 4
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 24 de outubro de 2001.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 0^ de M^^Ü^ ^ de 2001; 180° da Independência e

o
da República.
^%L./^ —
ALBANO FRANCO
GOVERNATÓRIO ESTADO
Fernandd^Sowàs da Mota
Secretário de Estado daFazenda
tgu$fo PinnéíroMacl
Íecretário-Chefe da Casa Civil
DISPÕE242001

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