Norma
12/11/2001
#18001

Deliberação CVM 412

Alerta sobre a não autorização de José Alberto Segantini para intermediar negócios com valores mobiliários.

12/11/2001

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que José Alberto Segantini não está autorizado, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 20.11.01)

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM nº 412?
A Deliberação CVM nº 412 foi assinada por Luiz Antonio de Sampaio Campos, Presidente em exercício da CVM.
Quem é mencionado na Deliberação CVM nº 412 como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários?
O Sr. José Alberto Segantini, CPF nº 060.546.558-41, domiciliado na cidade de São Paulo - SP, é mencionado como não autorizado a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que determina a Deliberação CVM nº 412 ao Sr. José Alberto Segantini?
A Deliberação CVM nº 412 determina ao Sr. José Alberto Segantini a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários.
Qual é o artigo da Lei nº 6.385/76 que prevê o sistema de distribuição de valores mobiliários?
O sistema de distribuição de valores mobiliários é previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a penalidade para o não cumprimento da Deliberação CVM nº 412?
O não cumprimento da Deliberação CVM nº 412 sujeitará o Sr. José Alberto Segantini à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas.
O que é a Deliberação CVM nº 412?
A Deliberação CVM nº 412 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 12 de novembro de 2001, alertando sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 412?
A base legal para a Deliberação CVM nº 412 é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Quando a Deliberação CVM nº 412 entra em vigor?
A Deliberação CVM nº 412 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 412?
O valor da multa cominatória diária estabelecida pela Deliberação CVM nº 412 é de R$ 500,00.

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