Norma
21/11/2001
#64412

Ato Declaratório Executivo Corat nº 34, de 21 de novembro de 2001

Divulga alíquotas do SIMPLES para micro e pequenas empresas em Salto Grande, SP.

Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES nos municípios de Salto Grande, S.P.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 34, de 30 de março de 2001, e os termos do Convênio celebrado entre a União e o município de Salto Grande, estado de São Paulo, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do dia 23 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas no município de Salto Grande, estado de São Paulo, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
Art. 2o As alíquotas previstas neste ato aplicam-se aos recolhimentos do Simples relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1o de novembro de 2001.
Art. 3o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo No 4, de 11 de setembro de 2001.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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