Legislação
27/11/2001
#261216

Decreto Estadual nº 20.246/2001

Altera o inciso II do "caput" do art. Io, o inciso IV do § Io do art. 3o e acrescenta o inciso III ao "caput" do art. Io do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime da substituição tributária

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Mié
DE 9$ DE iáttoM KW DE 2001
Altera o inciso II do "caput" do art.
I
o
, o inciso IV do § I
o
do art. 3
o
e
acrescenta o inciso III ao "caput" do
art. I
o
do Decreto n° 18.187, de 12
de julho de 1999, que dispõe sobre o
regime da substituição tributária com
combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo.

uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de í 996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
dc Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados
do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações
introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro de 2000,
18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000,
19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de
2001,19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022, de 24 de setembro de
2001, e 20.132, de 23 de outubro de 2001, que passam a vigorar com
a seguinte redação:

o
:
"Art 7
o
...
o
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO N?SO-tft
DE 2?DE tSõiértks^O DE 2001
II - às empresas distribuidoras de combustível e
lubrificante, como tais definidas pelo órgão federal
competente, estabelecidas neste Estado de Sergipe,
quando promoverem a saída interna de álcool hidratado,
óleo combustível e lubrificantes, e dos produtos indicados
nas alíneas "a" e "b" do inciso I do § I
o
deste artigo.
(NR)
§I°-
II - inciso IV do § I
o
do art. 3
o
:
"Art 5
o
...
IV- 273,83%, nas operações com gás natural para
uso veicular; (NR)
M
Art. 2
o
Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. I
o
do Decreto n° 18.187, de 12 de julho de 1999, cora alterações
introduzidas pelos Decretos n°s 18.613, de 07 de fevereiro e 2000,
18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000,
19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001,
19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022, de 24 de setembro de 2001 e
20.132, de 23 de outubro de 2001, com a seguinte redação;
"Art I
o
...
o
/ -...
// / - a Petróleo Brasileiro S/A, relativamente às
saídas internas de gás natural para uso veicular;
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JW-tá
DE Pf DE A^^A I kneo DE 2001
§1°-
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de dezembro de
2O01.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
de 2001; 180° da Aracaju, c29 de r^x^t
Independência e 113
o
da República.
%^— X
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando SbaçAf da Mota
Secretário de Estado
igusfo Pinheiro
lecretário-Chefe da Casa Civil
AL7ERA55200I

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