Norma
28/11/2001
#66012

Ato Declaratório Executivo SRF nº 62, de 28 de novembro de 2001

Divulga projetos autorizados pela ANEEL para redução do IPI em unidades geradoras de energia elétrica.

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 3.827, de 31 de maio de 2001, e o que consta do Ofício No 820/2001 - DR/ANEEL, de 16 de novembro de 2001, declara:
Art. 1o Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto, aprovada pelo Decreto No 3.777, de 23 de março de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2o O Anexo único do Ato Declaratório Executivo SRF No 35, de 06 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no item 27, a inscrição no CNPJ do "PROPRIETÁRIO" -águarantã Energética Ltda. - fica corrigido para 03.794.552/0001-07, em conformidade com a retificação da Resolução No 374, de 2000, publicada no D.O.U. de 1o de novembro de 2001;
II - no item 061, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para:
e incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução No 424, de 15 de outubro de 2001.
Art. 3o No item 001 do Anexo único do Ato Declaratório Executivo SRF No 52, de 10 de outubro de 2001, fica incluído como "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho No 908, de 06 de novembro de 2001.
Art. 4o Fica excluído do Anexo único do Ato Declaratório Executivo No 23, de 25 de junho de 2001, o item 014, referente à UTE - Sapopemba de propriedade da Prefeitura de São Paulo, tendo em vista a revogação da concessão nos termos da Resolução No 452, de 29 de outubro de 2001.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 11/12/01, p g. 22-E.

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