Legislação
19/12/2001
#261192

Decreto Estadual nº 20.363/2001

Altera o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M3é3
DEÍ9 DEJ)efce/Hi^O DE 2001
Altera o § 23 do art. 47 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, no que se refere a
crédito presumido do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o § 23 do art. 47 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
alterado pelo Decreto n.° 18.544, de 30 de dezembro de 1999, que
passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art 47....
g7"....
§ 23. O disposto no inciso XII do "caput" deste
artigo aplica-se até 31.12.2010, exclusivamente à
empresa industrial que apresentar, até 31.12.2000,
projeto de ampliação que vise o aumento de sua
produção e que seja aprovado pela Companhia de
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N?fD.tt
DEÍ 9 DEJ)erzeMr$xtO DE 2001
Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de
Sergipe - CODISE."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.1999.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J9 de ásL-io—^-o de 2001; 180° da Independência
e 113° da República. °
^^^/C -
ALBANO FRANCO
GO VERNAhQRjpO ESTADO
Fernandosoares da Mota
Secretário de Estado daJ%z$áda
gusfb Pinheiro MachtíSo^
ecretário-Chefe da Casa Civil
ALTER AW200I

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