Legislação
24/12/2001
#261261

Decreto Estadual nº 20.369/2001

Institui Livro Fiscal denominado "Livro de Movimentação de Produtos" e acrescenta o inciso XI ao "caput" do artigo 583 e a Seção X ao Capítulo VI do Título IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N? $0.369
DE $4 DEJ)e?e/n %w DE 2001
Institui Livro Fiscal denominado
"Livro de Movimentação de
Produtos" e acrescenta o inciso XI ao
"caput" do artigo 583 e a Seção X ao
Capítulo VI do Título IV, do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o Ajuste SINIEF n° 04, de 06 de junho de
2001,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica instituído, como Livro Fiscal, o "Livro de
Movimentação de Produtos - LMP", que se destina ao registro diário,
pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, e Transportador
Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI, dos estoques
e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene
iluminante e óleos combustíveis, cujo documento passa a integrar,
como Anexo XXXIX, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, conforme Modelo
anexo a este Decreto.
Art. 2
o
. Ficam acrescentados, com a redação a seguir, os
dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:

"Art 583. ... "%/"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JtO.369
DE êJt DE J)^f%T/h te yto DE 2001
XI - Livro de Movimentação de Produtos - LMP.
? ;
II - a Seção X ao Capítulo VI do Título IV e art. 602-A:
"Titulo IV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Capítulo I
Do Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe
Seção I
Capitulo VI
Dos Livros Fiscais
Seção I
Das Disposições Gerais
Seção X
Do Livro de Movimentação de Produtos
Art 602-A. O Livro de Movimentação de Produtos -
LMP, destina-se ao registro diário, pelo Transportador
Revendedor Retalhista - TRR
y
e Transportador
Revendedor Retalhista na Navegação Interior - TRRNI,
dos estoques e das movimentações de compra e venda de
óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis,
conforme Modelo constante do Anexo XXXIX deste
Regulamento. (Ajuste SINIEF 4/01)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NÍA?.3ÉS
DEo^ DE ^s^s-^i^^jo DE 2001
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^r de cku%a—k^o de 2001; 180° da Independência
e 113° da República.
ü
ALBAÀ) FRANCO
GO VERNAPQR DO ESTADO
Fernando SÕaresjda Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chefe da Casa Civil
JNSTITUJ07200J
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?M36S
DEá^ DE J^ae^^ o DE 2001
REGULAMENT O DO ICMS
ANEXO XXXIX
LIVR O DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTS - LMP
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS (LMP)
FI. n°
1) Produto
2) Dala
3) Estoque de Abertura (Medição no inicio do dia)
TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) TQ) 3.1) Estoque
Abertura
4) Volume Recebido no dia (em litros)
Nota Fiscal n°

Descarga
4.2) Volume
Recebido
de
Nota Fiscal n° de
Nota Fiscal n° de

Recebido
5) Volume Vendido no dia (em litros) 4.3) Vol
Disponível
(3.1 +4.3)

10) Valor das Vendas (CrS) 5 7) Vendas
no dia

(5 7 x PREÇO BOMBA)
6) Estoque Escritural
^(4. 4 -5.7)
10.2) Valor Acumulado mês 7) Estoque de Fechamento
.—^—(OU ^— ^
11) Para uso do Revendedor 8) - Perdas
^ + Ganhos Ç)
13) Observações 12) Destinado a fiscalização
DNC
OUTROS ORGAOS FISCAIS
Conciliação dos Estoques
J9L
TOJ.
TQ)
TOA TQL TOJ.
TOTAL
y) Fechamento
físico

(•) ATENÇÃO: SE O RESULT FOR NEGATIVO, PODE ESTAR HAVENDO VAZAMENTO DE PRODUTO PARA
O MEIO AMBIENTE J,^^^^^^^^^^^^^^^^^^
Ti

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