Suspende o direito à utilização de regime especial de crédito presumido.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANØA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 8o, § 4o da Instrução Normativa SRF No 40, de 25 de abril de 2001, e considerando o que consta do processo No 10168.002701/2001-13, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de trinta dias, o direito da pessoa jurídica Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ 17.875.154/0001-20, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF No 40, de 25 de abril de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA