Legislação
27/12/2001
#260510

Lei Estadual nº 4.493/2001

Altera o art. 18 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quatito ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no que se refere a alíquotas

GOVERNO DE SERGIPE,
/VCKNU ue aemjirty
LEI N°w2?
DE^DE J^z^/ms^o DE 2001
Altera o art. 18 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quatito ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no
que se refere a alíquotas.
O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. I
o
. Fica alterado o subitem 3.1, do item 3, da alínea "a", do inciso
I do "caput" do art. 18, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 18.
/-.. .
a) ...
3. industrial:
3,1. utilização como insumo 77%;(NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $^ de ás-jj"—S^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da
República. ^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR bO ESTADO
Fernanãl$$foaràs da Moia
Secretário de Estdao da Fazenda
Secretária-Cftefe do Gabinete do Governador
AJ.TERA21100I

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