Norma
28/12/2001
#72216

Ato Declaratório Executivo Corat nº 49, de 28 de dezembro de 2001

Divulga código de arrecadação para multa por atraso na entrega da declaração trimestral da CPMF.

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º A multa referente ao atraso na entrega da Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF, de que trata o inciso II do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 45, de 2 de maio de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com o código de receita 9479.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA